Pagamento do Seguro-Desemprego por conta poupança social digital da CAIXA

 


A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO) informa que a partir do dia 20 de abril de 2021, estará disponível ao trabalhador mais um canal de pagamento contratado com a Caixa Econômica Federal, denominado "conta poupança social digital" (conta digital) para recebimento do benefício Seguro-Desemprego.

Assim, a partir dessa data, os canais de pagamento pelo qual o trabalhador terá acesso ao benefício respeitará a seguinte ordem:

a) depósito na conta e banco, quando informados corretamente pelo próprio trabalhador (não se admite conta salário ou conta conjunta, devendo ser exclusiva do beneficiário);

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada pela própria CAIXA, nas situações em que o trabalhador informou dados incorretos para depósito em conta ou não forneceu dados bancário;

c) depósito em conta poupança social digital (conta digital) da CAIXA, nas situações em que o trabalhador não forneceu conta para depósito, a conta informada possui erro e, finalmente, o trabalhador não possui conta poupança na CAIXA;

d) nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, quando o trabalhador possui Cartão Cidadão e há impedimentos para abertura de conta poupança social digital (conta digital);

e) em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF, quando houver possibilidade de nenhuma das situações acima.

Informamos que os trabalhadores que já possuam contam digital na CAIXA e queiram receber o benefício nesse canal de pagamento, deverão, no ato da solicitação do requerimento do Seguro-Desemprego, preencher no campo "tipo de conta" a opção "Poupança".

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