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SRTE/GO LANÇA CAMPANHA “REGISTRE SEU EMPREGADO DOMÉSTICO” Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás divulga serviço de  orientação para registro do empregado doméstico        A  partir de 7 de agosto deste ano  passa a vigorar   a Lei n.º 12.964, que prevê multa ao empregador que não registrar seu empregado doméstico. Cabe a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO)  fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A multa é de  R$ 805,06.             A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica. As anotações contidas na Carteira de Trabalho são