Discurso de Elizabeth Venâncio, chefe da Seção de Relações do Trabalho em Goiás, na abertura do Encontro Regional de Negociação Coletiva e seus Desafios em Goiás - Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva


“O caminho é negociar, utilizar o poder do bom diálogo, respeitoso, parceiro e justo, tanto pela melhoria de condições de trabalho, quanto por novas relações de emprego, investindo na negociação coletiva.”


             Bom dia a todos. Meus cumprimentos ao Ilustríssimo Superintendente Regional do Trabalho em Goiás, Dr. Nivaldo Santos, em nome de quem saúdo todas as autoridades da mesa, e outras aqui presentes.

Inicialmente, gostaria de dizer que é uma honra estar aqui para falar da importância da negociação coletiva e do diálogo social. O escritor Ciro Marcondes Filho disse que a informação em qualquer nível da sociedade é sinônimo de poder, então pensei se o simples fato de deter uma informação é tão poderoso, imagina o que um bom diálogo social pode fazer.

A negociação coletiva é uma ferramenta que pode dar novo direcionamento normativo às relações do trabalho no Brasil. Ela é capaz de equilibrar necessidades e interesses de trabalhadores e empresas. O estabelecimento de condições de trabalho adequadas a cada realidade setorial, produtiva e regional é imprescindível para uma relação trabalhista profícua, que agencie a produtividade, a competitividade e a valorização do trabalhador.

Os dados coletados nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e Mediador demonstram o quanto os sindicatos estão negociando em prol do avanço por um trabalho decente, com remuneração adequada, ambiente de trabalho seguro e livre de riscos, cumprimento da legislação trabalhista, oportunidades de desenvolvimento profissional, liberdade de associação e de negociação coletiva, não discriminação, entre outros.

 Se for observado a distribuição dos reajustes salariais alcançados por meio dos acordos e convenções firmados, em comparação com o INPC-IBGE (em %), no Brasil, de janeiro a julho de 2024, veremos que houve uma variação real média de 1,55% acima do INPC, que beneficiaram 85,9% das categorias envolvidas.

 Segundo cruzamento dos dados das duas fontes supracitadas, foi possível verificar que um conjunto significativo de sindicatos de trabalhadores e patronais registraram 7.748 convenções e 34.031 acordos coletivas de trabalho, em 2023. Sendo que, existem no Brasil um total de 5.684 sindicatos patronais e 13.052 de trabalhadores, ou seja, uma produtividade sindical significativa.

O processo negocial para a construção de um instrumento coletivo é algo que vai muito além do reajuste salarial e das demais cláusulas econômicas. Mesmo que tenha ocorrido um longo período de inflação no Brasil, que fez com que as lutas dos trabalhadores e dos sindicatos fossem canalizadas para recompor o poder de compra dos salários. Pode-se afirmar que o instrumento coletivo abarca dimensões econômicas, sociais, políticas e sindicais, ou seja, define as relações de trabalho para além do que garante a legislação trabalhista.

 Se a legislação pode ser considerada por alguns como imperfeita e está sempre atrasada com relação aos fatos sociais, surge a negociação coletiva como instrumento de aperfeiçoamento da ordem jurídica, quer para avançar no patamar civilizatório, quer para se adaptar a situações concretas vivenciadas pelos atores sociais. A ordem jurídica também é construída pelas partes em interação. Aptos a produzir idênticos efeitos aos da lei, para criar direitos ou aperfeiçoá-los.

  Assim, ao falar de negociação coletiva pressupõe-se organizações sindicais representativas fortes, com recursos políticos e financeiros, e capacidade de estabelecer relações equilibradas e contínuas no mundo do trabalho. Vale ressaltar que os direitos dos trabalhadores, no Brasil, tiveram início na era Vargas, com o Estado intervindo nas relações de trabalho.

 A concessão dos direitos trabalhistas no governo de Vargas ocorreu principalmente devido à necessidade de equilibrar a relação entre empregados e empregadores e evitar que as greves, que estavam ganhando proporções cada vez maiores, se tornassem mais problemáticas. Assim, uma interpretação possível desse momento é a de um pacto social entre o Estado e a classe trabalhadora, um acordo que trocava os benefícios de uma legislação social por obediência política.       

Ainda hoje, muitos trabalhadores não reconhecem o papel dos sindicatos na construção de direitos individuais e coletivos, como se a legislação trabalhista fosse fruto de uma benevolência do Estado, triste engano. A legislação trabalhista foi uma conquista sindical de luta e organização política e continua sendo.

 Não tem como falar de direito do trabalho, sem lembrar que a Reforma Trabalhista, criada pela lei nº 13.467/2017, foi a última grande alteração da CLT e que até este momento provoca discussões acerca de seus impactos nas condições de trabalho e na dinâmica socioeconômica do país.

 A reforma trabalhista traz em seu arcabouço a teoria da segunda metade do século XX, a partir da integração das ideias de John Maynard Keynes com as visões neoclássicas sobre o livre mercado, agora chamado o "novo-keynesiano”, essa perspectiva parte da premissa de que os sistemas nacionais de regulação do trabalho são obsoletos, burocratizados e inadequados. Argumentou-se, portanto, que essa situação causa uma rigidez desnecessária, além de elevar os custos trabalhistas em detrimento da produtividade das empresas, da competitividade nacional e do próprio nível de emprego e renda.

 Os resultados propostos pela reforma acompanham a mudança de paradigma mundial, uma das questões é que não se trata de conseguir utilizar a força de trabalho integralmente ao longo de uma jornada de trabalho definida: trata-se de ter a força de trabalho permanentemente disponível e só fazer uso dela quando necessário, remunerando-a estritamente pelo que for produzido. Há fortes evidências que tal prática provoca a proliferação de empregos precários, que agravaram as condições salariais. Gerando preocupações sobre a pobreza no trabalho e a segurança de renda das famílias.

Desse modo, o caminho é negociar, utilizar o poder do bom diálogo, respeitoso, parceiro e justo, tanto pela melhoria de condições de trabalho, quanto por novas relações de emprego, investindo na negociação coletiva. 

 



 

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