Discurso de Elizabeth Venâncio, chefe da Seção de Relações do Trabalho em Goiás, na abertura do Encontro Regional de Negociação Coletiva e seus Desafios em Goiás - Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva
“O caminho é negociar, utilizar o poder do bom diálogo, respeitoso, parceiro e justo, tanto pela melhoria de condições de trabalho, quanto por novas relações de emprego, investindo na negociação coletiva.”
Bom dia a todos. Meus cumprimentos ao Ilustríssimo Superintendente Regional do Trabalho em Goiás, Dr. Nivaldo Santos, em nome de quem saúdo todas as autoridades da mesa, e outras aqui presentes.
Inicialmente, gostaria de dizer que é uma
honra estar aqui para falar da importância da negociação coletiva e do diálogo
social. O escritor Ciro Marcondes Filho disse que a informação em qualquer
nível da sociedade é sinônimo de poder, então pensei se o simples fato de deter
uma informação é tão poderoso, imagina o que um bom diálogo social pode fazer.
A negociação coletiva é uma ferramenta que
pode dar novo direcionamento normativo às relações do trabalho no Brasil. Ela é
capaz de equilibrar necessidades e interesses de trabalhadores e empresas. O
estabelecimento de condições de trabalho adequadas a cada realidade setorial,
produtiva e regional é imprescindível para uma relação trabalhista profícua,
que agencie a produtividade, a competitividade e a valorização do trabalhador.
Os dados coletados nos sistemas do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais (CNES) e Mediador demonstram o quanto os sindicatos estão negociando
em prol do avanço por um trabalho decente, com remuneração adequada, ambiente
de trabalho seguro e livre de riscos, cumprimento da legislação trabalhista,
oportunidades de desenvolvimento profissional, liberdade de associação e de
negociação coletiva, não discriminação, entre outros.
Se
for observado a distribuição dos reajustes salariais alcançados por meio dos
acordos e convenções firmados, em comparação com o INPC-IBGE (em %), no Brasil,
de janeiro a julho de 2024, veremos que houve uma variação real média de 1,55%
acima do INPC, que beneficiaram 85,9% das categorias envolvidas.
Segundo cruzamento dos dados das duas fontes supracitadas, foi possível verificar que um conjunto significativo de sindicatos de trabalhadores e patronais registraram 7.748 convenções e 34.031 acordos coletivas de trabalho, em 2023. Sendo que, existem no Brasil um total de 5.684 sindicatos patronais e 13.052 de trabalhadores, ou seja, uma produtividade sindical significativa.
O processo negocial para a construção de
um instrumento coletivo é algo que vai muito além do reajuste salarial e das
demais cláusulas econômicas. Mesmo que tenha ocorrido um longo período de
inflação no Brasil, que fez com que as lutas dos trabalhadores e dos sindicatos
fossem canalizadas para recompor o poder de compra dos salários. Pode-se
afirmar que o instrumento coletivo abarca dimensões econômicas, sociais,
políticas e sindicais, ou seja, define as relações de trabalho para além do que
garante a legislação trabalhista.
Se
a legislação pode ser considerada por alguns como imperfeita e está sempre
atrasada com relação aos fatos sociais, surge a negociação coletiva como
instrumento de aperfeiçoamento da ordem jurídica, quer para avançar no patamar
civilizatório, quer para se adaptar a situações concretas vivenciadas pelos
atores sociais. A ordem jurídica também é construída pelas partes em interação.
Aptos a produzir idênticos efeitos aos da lei, para criar direitos ou
aperfeiçoá-los.
Assim, ao falar de negociação coletiva pressupõe-se organizações
sindicais representativas fortes, com recursos políticos e financeiros, e
capacidade de estabelecer relações equilibradas e contínuas no mundo do
trabalho. Vale ressaltar que os direitos dos trabalhadores, no Brasil, tiveram
início na era Vargas, com o Estado intervindo nas relações de trabalho.
A
concessão dos direitos trabalhistas no governo de Vargas ocorreu principalmente
devido à necessidade de equilibrar a relação entre empregados e empregadores e
evitar que as greves, que estavam ganhando proporções cada vez maiores, se
tornassem mais problemáticas. Assim, uma interpretação possível desse momento é
a de um pacto social entre o Estado e a classe trabalhadora, um acordo que
trocava os benefícios de uma legislação social por obediência política.
Ainda hoje, muitos trabalhadores não reconhecem
o papel dos sindicatos na construção de direitos individuais e coletivos, como
se a legislação trabalhista fosse fruto de uma benevolência do Estado, triste
engano. A legislação trabalhista foi uma conquista sindical de luta e
organização política e continua sendo.
Não
tem como falar de direito do trabalho, sem lembrar que a Reforma Trabalhista,
criada pela lei nº 13.467/2017, foi a última grande alteração da CLT e que até
este momento provoca discussões acerca de seus impactos nas condições de trabalho
e na dinâmica socioeconômica do país.
A
reforma trabalhista traz em seu arcabouço a teoria da segunda metade do século
XX, a partir da integração das ideias de John Maynard Keynes com as visões
neoclássicas sobre o livre mercado, agora chamado o "novo-keynesiano”,
essa perspectiva parte da premissa de que os sistemas nacionais de regulação do
trabalho são obsoletos, burocratizados e inadequados. Argumentou-se, portanto,
que essa situação causa uma rigidez desnecessária, além de elevar os custos
trabalhistas em detrimento da produtividade das empresas, da competitividade
nacional e do próprio nível de emprego e renda.
Os
resultados propostos pela reforma acompanham a mudança de paradigma mundial,
uma das questões é que não se trata de conseguir utilizar a força de trabalho
integralmente ao longo de uma jornada de trabalho definida: trata-se de ter a
força de trabalho permanentemente disponível e só fazer uso dela quando
necessário, remunerando-a estritamente pelo que for produzido. Há fortes
evidências que tal prática provoca a proliferação de empregos precários, que
agravaram as condições salariais. Gerando preocupações sobre a pobreza no
trabalho e a segurança de renda das famílias.
Desse modo, o caminho é negociar, utilizar o poder do bom diálogo, respeitoso, parceiro e justo, tanto pela melhoria de condições de trabalho, quanto por novas relações de emprego, investindo na negociação coletiva.
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