53 Cortadores de cana nordestinos estavam sob condições de trabalho análogas à escravidão em Inhumas-Goiás

 

 

Operação conjunta realizada por Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com a participação do Ministério Público do Trabalho - MPT, Ministério Público Federal – MPF e Polícia Rodoviária Federal – PRF, finalizada nesta terça-feira, dia 24/10/2023, culminou com o resgate de 53 rurícolas migrantes de condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas/GO.

As vítimas laboravam no corte de cana-de-açúcar para uma usina sucroenergética da região e haviam sido irregularmente arregimentados por “gatos” (aliciadores de mão de obra) nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Tais aliciadores ganhavam R$ 43,00 mensalmente por cada trabalhador recrutado.

Os rurícolas resgatados estavam alojados em condições “subumanas” em diversos barracos nas cidades de Inhumas, Araçu e Itaberaí.

Apesar de terem sido aliciados em outras regiões do país, esses trabalhadores migrantes não recebiam alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades para apresentar o comprovante de endereço à empregadora para que, assim, tal empresa os tratassem como se fossem moradores da região, se esquivando da obrigação de fornecer alojamento e alimentação.

Os barracos onde dormiam referidos cortadores de cana eram bastante velhos e sem ventilação. Nenhum deles havia camas e alguns sequer possuíam colchões, tendo o rurícolas que dormir diretamente no piso cimento, forrado apenas por um lençol ou cobertor; também não havia fornecimento de roupas de cama e nem armários individuais, bem como locais adequados para preparo e tomadas de refeições.

As condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias, tendo os trabalhadores que fazer suas necessidades fisiológicas no meio dos canaviais;  não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.

 

Do não pagamento das verbas rescisórias

Dada as condições desumanas de trabalho, os representantes da empregadora foram notificados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para providências no sentido rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores do local, bem como realizar os pagamentos de suas verbas rescisórias, no total de 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

Todavia, a empresa se recusou a pagar tais verbas, sendo que tais valores, acrescidos de dano moral individual e coletivo, será cobrado na Justiça do Trabalho por meio de processo a ser movido pelo Ministério Público do Trabalho.

Como não tinham dinheiro para retornar aos estados de origem, os Auditores do Ministério do Trabalho adquiriram, com recursos da União, as passagens de ônibus para todos eles. Todos já retornaram às suas cidades.

 

Seguro-desemprego de trabalhador resgatado

 

Todos os 51 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” e receberam 03 parcelas do referido benefício, correspondente a 01 salário mínimo cada, nos termos da legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).

 

Trabalho escravo contemporâneo

Cabe aqui ressaltar que o trabalho escravo contemporâneo não guarda muita similaridade com a antiga concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo contemporâneo se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela liberdade de locomoção propriamente dita, podendo ser praticado por diversas condutas, tais como: “trabalho forçado”, “servidão por dívida”, “jornadas exaustivas” ou “condições degradantes de trabalho”, sendo essa última modalidade a mais comum.

Punições

A empresa responsável será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e podem ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.

Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão e multa.

Por fim, terão que pagar dano moral individual e coletivo, a ser negociado com o representante do Ministério Público do Trabalho.

 

Outras fiscalizações

Durante a citada operação, denominada de “Operação Cana Queimada”, também foram fiscalizados outros empregadores, inclusive no corte’ de cana, nos municípios de Itapuranga, onde se verificou várias irregularidades trabalhistas, mas não ao ponto de configurar análogo ao de trabalho escravo.

 

Denúncias

As denúncias sobre trabalho análogo à condição de escravo pode sem feitas pelo site:

https://ipe.sit.trabalho.gov.br/


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Raciocínio complexo

A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, a Seção de Fiscalização do Trabalho, em parceria com o CRCGO e com o apoio da Fieg, promovem o bate-papo a fim de esclarecer dúvidas e orientações técnicas acerca do FGTS Digital.