53 Cortadores de cana nordestinos estavam sob condições de trabalho análogas à escravidão em Inhumas-Goiás
Operação conjunta realizada por Auditores-Fiscais
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com a participação do
Ministério Público do Trabalho - MPT, Ministério Público Federal – MPF
e Polícia Rodoviária Federal – PRF, finalizada nesta terça-feira, dia
24/10/2023, culminou com o resgate de 53 rurícolas migrantes de
condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas/GO.
As vítimas laboravam no corte de cana-de-açúcar
para uma usina sucroenergética da região e haviam sido irregularmente arregimentados
por “gatos” (aliciadores de mão de obra) nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia.
Tais aliciadores ganhavam R$ 43,00 mensalmente por cada trabalhador recrutado.
Os rurícolas resgatados estavam alojados em
condições “subumanas” em diversos barracos nas cidades de Inhumas, Araçu e
Itaberaí.
Apesar de terem sido aliciados em outras regiões do
país, esses trabalhadores migrantes não recebiam alojamentos e eram obrigados a
alugar alguma moradia nas cidades para apresentar o comprovante de endereço à
empregadora para que, assim, tal empresa os tratassem como se fossem moradores
da região, se esquivando da obrigação de fornecer alojamento e alimentação.
Os barracos onde dormiam referidos cortadores de
cana eram bastante velhos e sem ventilação. Nenhum deles havia camas e alguns
sequer possuíam colchões, tendo o rurícolas que dormir diretamente no piso
cimento, forrado apenas por um lençol ou cobertor; também não havia
fornecimento de roupas de cama e nem armários individuais, bem como locais adequados
para preparo e tomadas de refeições.
As condições de trabalho no campo também
estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar
não havia instalações sanitárias, tendo os trabalhadores que fazer suas
necessidades fisiológicas no meio dos canaviais; não dispunham de pausas e de intervalo mínimo
para refeição e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual
danificados.
Do não pagamento das verbas rescisórias
Dada as condições desumanas
de trabalho, os representantes da empregadora foram notificados pelos
Auditores-Fiscais do Trabalho para providências no sentido rescindir os
contratos de trabalho de todos os trabalhadores do local, bem como realizar os
pagamentos de suas verbas rescisórias, no total de 950.000,00 (novecentos e
cinquenta mil reais).
Todavia, a empresa se
recusou a pagar tais verbas, sendo que tais valores, acrescidos de dano moral
individual e coletivo, será cobrado na Justiça do Trabalho por meio de processo
a ser movido pelo Ministério Público do Trabalho.
Como não tinham dinheiro
para retornar aos estados de origem, os Auditores do Ministério do Trabalho
adquiriram, com recursos da União, as passagens de ônibus para todos eles.
Todos já retornaram às suas cidades.
Seguro-desemprego
de trabalhador resgatado
Todos
os 51 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo foram
cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de
trabalhador resgatado” e receberam 03 parcelas do referido benefício,
correspondente a 01 salário mínimo cada, nos termos da legislação que regula a
matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).
Trabalho escravo
contemporâneo
Cabe aqui ressaltar que o
trabalho escravo contemporâneo não guarda muita similaridade com a antiga
concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e
trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo contemporâneo
se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela
liberdade de locomoção propriamente dita, podendo ser praticado por diversas
condutas, tais como: “trabalho forçado”, “servidão por dívida”, “jornadas
exaustivas” ou “condições degradantes de trabalho”, sendo essa última
modalidade a mais comum.
Punições
A empresa responsável
será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e
podem ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados
a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.
Além disso, os
responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a
condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal
Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão e multa.
Por fim, terão que pagar
dano moral individual e coletivo, a ser negociado com o representante do
Ministério Público do Trabalho.
Outras fiscalizações
Durante a citada operação, denominada de “Operação Cana
Queimada”, também foram fiscalizados outros empregadores, inclusive no corte’
de cana, nos municípios de Itapuranga, onde se verificou várias irregularidades
trabalhistas, mas não ao ponto de configurar análogo ao de trabalho escravo.
Denúncias
As denúncias sobre trabalho análogo
à condição de escravo pode sem feitas pelo site:
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
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