Ação Fiscal da SRTb/GO Identifica Fraudes em Benefício Emergencial
Operação
coordenada detectou irregularidades em Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia
Ação fiscal coordenada por
auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Goias identificou
fraudes de empresas em três municípios goianos no Programa Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda. Previsto na Medida Provisória 936/2020, o
programa prevê um benefício emergencial responsável por manter o emprego de
mais de 5 milhões de pessoas até o momento.
Com ações fiscais simultâneas nos
municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, a fiscalização
encontrou irregularidades em três empresas: um escritório de contabilidade, uma
clínica odontológica e uma loja de roupas, envolvendo, no total, 38 empregados.
Segundo o chefe do Setor de
Fiscalização do Trabalho de Goiás, Afonso Borges, a fiscalização chegou até os
locais com o auxílio do trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria
de Inspeção do Trabalho, que enviou aos auditores informações sobre os
benefícios que já haviam sido solicitados ao Ministério da Economia.
De acordo com Borges, no caso do
escritório de contabilidade em Goiânia, embora tivesse sido informado ao
Ministério da Economia a suspensão e/ou redução da jornada dos trabalhadores, a
empresa exigiu a permanência dos trabalhadores no ambiente de trabalho, com
cumprimento integral da jornada.
Como se constatou fraude nos três
casos, além da autuação, as empresas terão que arcar com o pagamento do salário
dos trabalhadores. Os relatórios serão encaminhados à área de gestão do
benefício emergencial para bloqueio do pagamento ou devolução dos valores
recebidos.
As irregularidades constatadas
sujeitam os infratores a punições administrativas e criminais. Nos termos do
artigo 14 da MP 936, a multa pode variar
pode variar de R$ 15.323,04 a 42.562,00, dependendo do porte do empregador.
Após os autos de infração estarem fechados, haverá representação ainda à
Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do
Trabalho (MPT), responsáveis pela parte criminal.
“É importante que os empregadores
entendam que o benefício é uma oportunidade para a manutenção do emprego e da
renda dos trabalhadores, mas que não pode ser utilizado de má-fé. Onde houver
fraudes, a fiscalização estará presente para exigir o cumprimento da lei”,
finaliza Afonso Borges.
Denúncias sobre irregularidades
envolvendo a MP 936 podem ser enviadas para o canal eletrônico fiscalizacao.go@mte.gov.br.
Jornalista
responsável: Elizabeth Venâncio
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