SRTE/GO LANÇA CAMPANHA “REGISTRE SEU EMPREGADO DOMÉSTICO” Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás divulga serviço de orientação para registro do empregado doméstico A partir de 7 de agosto deste ano passa a vigorar a Lei n.º 12.964, que prevê multa ao empregador que não registrar seu empregado doméstico. Cabe a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A multa é de R$ 805,06. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todas as pessoas que exercem algum trabalho regular, seja na indústria, no...
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